Parazão 1ª fase

Times

Castanhal
PA

Independente
PA

Paragominas
PA

Parauapebas
PA

São Raimundo
PA

Sta Cruz de Cuiarana
PA

JOGOS DATA DIA HORA LOCAL
 
Rodada 1
Castanhal 0 x 1 Paragominas 10/11/2012 SAB 15:30 M.Porpino - Castanhal
São Raimundo 1 x 1 Parauapebas 11/11/2012 DOM 17:00 Barbalhão - Santarém
Independente 1 x 2 Santa Cruz de Cuiarana 11/11/2012 DOM 17:00 Navegantão - Tucuruí
 
Rodada 2
Paragominas 3 x 2 Independente 17/11/2012 SAB 20:30 Arena Verde - Paragominas
Parauapebas 2 x 5 Santa Cruz de Cuiarana 17/11/2012 SAB 16:00 Rosenão - Parauapebas
São Raimundo 1 x 0 Castanhal 18/11/2012 DOM 17:00 Barbalhão - Santarém
 
Rodada 3
Independente 1 x 0 Castanhal 24/11/2012 SAB 17:00 Navegantão - Tucuruí
Parauapebas2 x 2 Paragominas 24/11/2012 SAB 16:00 Rosenão - Parauapebas
Santa Cruz de Cuiarana 2 x 0 São Raimundo 24/11/2012 SAB 15:30 Cuiarana - Salinas
 
Rodada 4
Paragominas 1 x 0 São Raimundo 01/12/2012 SAB 20:30 Arena Verde - Paragominas
Independente 2 x 3 Parauapebas 01/12/2012 SAB 17:00 Navegantão - Tucuruí
Castanhal 1 x 4 Santa Cruz de Cuiarana 01/12/2012 SAB 15:30 M.Porpino - Castanhal
 
Rodada 5
Castanhal 0 x 1 Parauapebas 08/12/2012 SAB 15:30 M. Porpino - Castanhal
Santa Cruz de Cuiarana 3 x 2 Paragominas 08/12/2012 SAB 15:30 Cuiarana - Salinas
São Raimundo 6 x 1 Independente 08/12/2012 SAB 17:00 Barbalhão - Santarém

CAPÍTULO I

DO CAMPEONATO E PARTICIPANTES

Art. 1º - O "CAMPEONATO PARAENSE DE FUTEBOL PROFISSIONAL DA 2ª DIVISÃO DE 2011", doravante denominado "PARAENSE DA 2ª DIVISÃO DE 2011", organizado e dirigido pela Federação Paraense de Futebol, e aprovado pelo CONSELHO TÉCNICO em reunião realizada no dia 21/06/2011, reger-se-á pelas normas estabelecidas neste regulamento, respeitadas a Legislação Esportiva em vigor.

Art. 2º - Participarão do "PARAENSE DA 2ª DIVISÃO DE 2011" os 09 (nove) clubes filiados a seguir:

1 - ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA TIRADENTES BELÉM
2 - ATLÉTICO CLUBE IZABELENSE SANTA IZABEL DO PARÁ
3 - BRAGANTINO CLUBE DO PARÁ BRAGANÇA - PARÁ
4 - CLUBE ATLÉTICO VILA RICA BELÉM
5 - GAVIÃO KYIKATEJÉ FUTEBOL CLUBE BOM JESUS DO TOCANTINS (MARABÁ)
6 - PEDREIRA ESPORTE CLUBE BELÉM
7 - SANTA ROSA ESPORTE CLUBE BELÉM
8 - SÃO FRANCISCO ESPORTE CLUBE SANTARÉM - PARÁ
9 - TIME NEGRA CARAJÁS CLUBE BELÉM

CAPÍTULO II

DO SISTEMA DE DISPUTA

Art. 3º - O "PARAENSE DA 2ª DIVISÃO DE 2011- será disputado em 04 (quatro) fases, conforme resumidamente se segue:

a) 1ª Fase: os 11 (onze) clubes, divididos em 03 (três) grupos: grupo "A1" 03 (três) clubes, grupo "A2" 03 (três) clubes e grupo "A3" 03 (três) clubes jogam entre si em turno e returno, dentro de cada grupo, classificando-se dois clubes por grupo, para a fase seguinte;

b) 2ª Fase: os 06 (seis) clubes classificados na 1ª Fase, divididos em 03 (três) grupos de dois clubes, jogam entre si no sistema ida e volta, dentro de cada grupo, classificando-se o primeiro colocado de cada grupo para 3ª fase e o clube de melhor Índice Técnico na 2ª fase entre os 03 (três) segundo lugares; c) 3ª Fase: os 04 (quatro) clubes classificados na 2ª Fase, serão divididos em 02 (dois) grupos de 02 (dois) clubes, através de sorteio na sede da FPF, jogam entre si no sistema de ida e volta, dentro de cada grupo, classificando-se 02 (dois) clubes para a fase seguinte; d) 4ª Fase: os 02 (dois) clubes classificados na 3ª Fase jogam entre si no sistema de ida e volta, decidindo o título do "PARAENSE DA 2ª DIVISÃO DE 2011".

Parágrafo único - Em todas as fases os clubes as começarão com zero ponto (ganhos e perdidos).

Art. 4º - Na 1ª fase as 09 (nove) equipes serão divididas em três grupos: A1, A2 e A3, conforme composição abaixo classificando-se para a fase seguinte os 06 (seis) clubes que obtiverem os 02 (dois) primeiros lugares em cada grupo.

GRUPO "A1" GRUPO "A2" GRUPO "A3"
BRAGANTINO
IZABELENSE
SANTA ROSA
PEDREIRA
VILA RICA
TIRADENTES
GAVIÃO
SÃO FRANCISCO
TIME NEGRA

Art. 5º - Na 2ª Fase as 06 (seis) clubes classificados na 1ª Fase serão divididos em três grupos (B1, B2 e B3) de 02 (dois) clubes cada, conforme composição abaixo, classificando-se o primeiro colocado de cada grupo para 3ª fase e o clube de melhor classificação como o segundo dentre os disputantes na 2ª fase.

GRUPO "B1" GRUPO "B2" GRUPO "B3"
1º GRUPO "A1"
2º GRUPO "A2"
1º GRUPO "A2"
2º GRUPO "A3"
1º GRUPO "A3"
2º GRUPO "A1"

§ 1º - Em caso de empate no Índice Técnico entre dois ou três clubes para se conhecer o melhor segundo lugar entre os grupos da 2ª Fase, o desempate será feito considerando-se somente a referida fase. Persistindo o empate será feita a soma do percentual de aproveitamento na 1ª Fase para se conhecer o melhor segundo lugar entre os três segundos lugares de cada grupo. Ainda assim persistindo o empate o desempate ocorrerá através de sorteio na sede da FPF.

Art. 6º - Na 3ª Fase os 04 (quatro) clubes classificados na 2ª Fase, serão divididos em dois grupos de dois clubes (C1 e C2), os quais serão compostos através de sorteio na sede as FPF em data a ser determinada pelo DFP/FPF, conforme composição abaixo, dentro de cada grupo, classificando-se dois clubes para a fase seguinte.

GRUPO "C1" GRUPO "C2"
TIME 1
TIME 2
TIME 1
TIME 2

Art. 7º - Na 4ª Fase (FINAL) os 02 (dois) clubes classificados na 3ª Fase, formarão o grupo "I", conforme composição abaixo, cujo o vencedor será o campeão "PARAENSE DA 2ª DIVISÃO DE 2011".

GRUPO "D"
1º GRUPO "C1"
1º GRUPO "C2"

Art. 8º - Na 1ª Fase os clubes jogarão entre si, dentro de cada grupo em turno e returno, no sistema de pontos corridos.

Art. 9º - Em caso de empate em número de pontos ganhos entre 02 (dois) ou mais clubes ao final da 1ª Fase do "PARAENSE DA 2ª DIVISÃO DE 2011", o desempate será efetuado observando-se os critérios abaixo: 1º) maior número de vitórias; 2º) maior saldo de gols; 3º) maior número de gols pró; 4º) confronto direto (quando o empate ocorrer entre dois clubes); 5º) menor número de cartões vermelho; 6º) menor número de cartões amarelos. 7º) sorteio na sede da FPF.

Art. 10 - Na 2ª, 3ª e 4ª Fases os clubes jogarão entre si no sistema de ida e volta.

Art. 11 - Em caso de empate em número de pontos ganhos ao final de cada uma das 2ª, 3ª e 4ª Fases, o desempate será efetuado observando-se os critérios abaixo aplicados a cada fase: 1º) Maior saldo de gols; 2º) Maior número de gols pro assinalados na casa do adversário; 3º) Cobrança de pênaltis de acordo com os critérios adotados pela "International Board";

§ 1º - A disputa de pênaltis, quando aplicável, deverá ser iniciada 10 (dez) minutos após o término da partida.

§ 2º - Caso 02 (dois) clubes de uma mesma cidade joguem as duas partidas no mesmo estádio, o qual será considerado neutro, não será aplicado o item 2º do presente artigo para efeito de desempate.

Art. 12 - O mando de campo de todas as partidas pertencerá ao clube colocado a esquerda da tabela elaborada pelo DFP/FPF. Parágrafo Único - O mando de campo das partidas da 3ª e 4ª Fases será definido por sorteio.

Art. 13 - Ao final do campeonato os 02 (dois) clubes que tenham classificado-se para a 4ª Fase ascenderão ao "CAMPEONATO PARAENSE DE FUTEBOL PROFISSIONAL DA 1ª DIVISÃO DE 2012".

Art. 14 - A competição será regida pelo sistema de pontos ganhos observando-se os seguintes critérios: 1º) Vitória - 03 (três) pontos; 2º) Empate - 01 (um) ponto. Parágrafo Único - As partidas terão a duração de 90 (noventa) minutos, divididas em 02 (dois) tempo de 45 (quarenta e cinco) minutos, com intervalo de 15 (quinze) minutos.

CAPÍTULO III

CONDIÇÃO DE JOGO DE ATLETAS

Art. 15 - Somente poderão participar da competição atletas que tenham sido registrados no DRT/FPF/CBF, e cujos nomes constem no BID publicado pelo DRT/CBF, até o último dia útil da véspera da partida.

Parágrafo Único - Para a primeira rodada os contratos deverão ser protocolados até o dia 12/08/2011 na secretaria da FPF. Novos contratados poderão ser registrados até o último dia útil anterior ao início da 3ª Fase.

Art. 16 - O atleta que assinar a Súmula na qualidade de substituto (reserva) e não participar da partida poderá transferir -se com condição de jogo para outro clube, desde que não tenha sido apenado por órgão da Justiça Desportiva.

CAPÍTULO IV

DA ARBITRAGEM

Art. 17 - De acordo com Estatuto de Defesa do Torcedor (Lei nº 10.671 de 15/05/2003), os Árbitros de cada partida serão escolhidos mediante sorteio, dentre aqueles previamente selecionados, no mínimo 02 (dois) dias úteis antes de cada rodada em local e data previamente definidos, aberto ao público, garantida sua ampla divulgação.

§ 1º - A Arbitragem das partidas ficará a cargo dos Árbitros pertencentes ao quadro da Comissão de Arbitragem da FPF.

§ 2º - O pagamento da taxa de arbitragem deverá ser pago pelo clube mando de jogo, colocado a esquerda da tabela, ao Delegado do Jogo antes do inicio da partida, de acordo com o disposto no Estatuto de Defesa do Torcedor. Caso o clube deixe de efetuar o pagamento o árbitro lançará na súmula da partida em seu relatório, sendo o mesmo encaminhado ao TJD (Tribunal de Justiça Desportiva).

§ 3º - Considerando as peculiaridades regionais, deslocamento, distâncias, meios de transportes que venha ocasionar a ausência da Arbitragem sorteada e para que a não realização da partida venha causar prejuízos aos clubes e público, competirá ao Delegado da FPF no local providenciar em caráter excepcional, Árbitros substitutos entre os pertencentes ao quadro da Comissão de Arbitragem.

Art. 18 - Caso o(s) clube(s) solicite(m) Árbitro de outra Entidade deverão fazê-lo com antecedência mínima de 06 (seis) dias para que seja feita a devida solicitação a Comissão de Arbitragem da CBF, sujeitando os mesmos as regras previstas no Estatuto de Defe sa do Torcedor.

CAPÍTULO V

O ADIAMENTO E DA SUSPENSÃO DAS PARTIDAS

Art. 19 - Qualquer partida, por motivo de força maior, poderá ser adiada pelo Delegado do Jogo, e desde que este o faça até duas horas antes do seu início, dando ciência da sua decisão aos representantes dos clubes interessados e ao árbitro da partida.

§ 1º - Nos casos em que o motivo de força maior for o mau estado do campo, somente o árbitro da partida poderá decidir pelo seu adiamento, nos termos definidos pelo artigo 13 deste regulamento.

§ 2º - Quando a partida for adiada pelo Delegado do Jogo, conforme o estabelecido no caput deste artigo ficará automaticamente marcada para o dia seguinte, no mesmo horário e local, salvo determinação em contrário do próprio Departamento Técnico da FPF.

§ 3º - O Delegado do Jogo será o presidente da federação mandante ou um seu representante, conforme designação sua.

Art. 20 - O árbitro é a única autoridade para decidir, a partir de duas horas antes do horário previsto para o início da partida, sobre o seu adiamento, ressalvada a causa de mau estado do campo, a qual poderá ser objeto de decisão anterior ao período de duas horas, bem como, no campo, a respeito da interrupção ou suspensão definitiva de uma partida, fazendo chegar ao Departamento Técnico da FPF, em 24 horas, um relatório minucioso dos fatos.

§ 1º - Uma partida só poderá ser adiada, interrompida ou suspensa quando ocorrerem os seguintes motivos: a) falta de garantia; b) mau estado do campo, que torne a partida impraticável ou perigosa; c) falta de iluminação adequada; d) conflitos ou distúrbios graves, no campo ou no estádio. e) procedimentos contrários à disciplina por parte dos componentes dos clubes e/ou de suas torcidas. f) motivo extraordinário, não provocado pelos clubes, e que represente uma situação de comoção incompatível com a realização ou continuidade da partida.

§ 2º - Nos casos previstos no parágrafo primeiro deste artigo, a partida interrompida poderá ser suspensa se não cessarem, após 30 minutos, os motivos que deram causa à interrupção. I - O prazo poderá ser acrescido de mais 30 minutos se o árbitro entender que o motivo que deu origem à paralisação da partida poderá ser sanado após os 30 minutos previstos. II - O árbitro poderá, a seu critério, suspender a partida mesmo que o chefe do policiamento ofereça garantias, nas situações previstas nos itens (a), (d) e (e) do parágrafo 1º deste artigo.

§ 3º - Quando a partida for suspensa por quaisquer dos motivos previstos no parágrafo 1° deste artigo, assim se procederá, após julgamento do processo correspondente, pela Justiça Desportiva: I - se um clube houver dado causa à suspensão e era na ocasião desta ganhador será ele declarado perdedor, pelo escore de três a zero (3 x 0); se era perdedor, o adversário será vencedor prevalecendo o resultado constante do placar, no momento da suspensão; II - se a partida estiver empatada, o clube que houver dado causa à suspensão será declarado perdedor, pelo escore de três a zero (3 x 0).

Art. 21 - As partidas não iniciadas e as que forem suspensas até os 30 minutos do segundo tempo, pelos motivos enunciados no parágrafo 1º do artigo 13, serão complementadas no dia seguinte, caso tenham cessados os motivos que a adiaram ou a suspenderam, desde que nenhum dos clubes tenha dado causa ao adiamento ou à suspensão.

§ 1º - Caso a partida não iniciada não possa ser jogada no dia seguinte, por persistirem os motivos que justificaram o seu adiamento, caberá ao Departamento Técnico da FPF marcar nova data para sua realização e dela poderão participar todos os atletas que tenham condições de jogo na nova data marcada para a realização da partida.

§ 2º - As partidas que forem interrompidas, após os 30 minutos do segundo tempo, pelos motivos relacionados no parágrafo 1º do artigo 13, serão consideradas encerradas, prevalecendo o placar, desde que nenhum dos clubes tenha dado causa ao encerramento.

§ 3º - O Departamento Técnico da FPF decidirá se a complementação da partida, quando for o caso, será realizada com portões do estádio abertos ou fechados.

CAPÍTULO VI

DAS IMPUGNAÇÕES, INFRAÇÕES E PENALIDADES

Art. 22 - A impugnação da validade da partida ou de seu resultado será processada perante a Justiça Desportiva, na forma das disposições do CBJD.

Art. 23 - O procedimento objetivando a anulação da partida ou do seu resultado, seja o de impugnação, queixa, ou outro qualquer, será dirigido ao órgão competente da Justiça Desportiva, uma vez efetuado o pagamento da taxa prevista pela Justiça Desportiva e obedecerá às disposições do CBJD.

Art. 24 - O Departamento Técnico da FPF verificando que um clube incluiu na partida atleta sem condição legal, encaminhará a documentação correspondente ao órgão competente da Justiça Desportiva, ao qual competirá a aplicação de pena, nos termos do que dispõe o CBJD.

Art. 25 - Independentemente das sanções de natureza regulamentar expressamente estabelecida neste regulamento, as infrações disciplinares serão processadas e julgadas na forma prevista no CBJD - Código Brasileiro de Justiça Desportiva.

Parágrafo Único - Os recursos a Justiça Comum somente serão admitidos após esgotarem-se as instâncias da Justiça Desportiva regulada pelo parágrafo 1º do artigo 217 da Constituição Federal

Art. 26 - A inobservância ou descumprimento das normas deste regulamento sujeitará o infrator às seguintes penalidades: a) Advertência; b) Multa; c) Desligamento da Competição.

Art. 27 - A aplicação das penalidades previstas nos itens (a) e (b) do artigo 19 será de competência do Departamento Técnico da FPF.

Art. 28 - A pena estipulada no item (b) do artigo 19 deste regulamento será aplicada pela FPF independentemente das sanções disciplinares cominadas pelo CBJD.

Art. 29 - O atleta que for expulso de campo ou do banco de reservas ficará automaticamente impedido de participar da partida subseqüente, independentemente de decisão da Justiça Desportiva, no julgamento da infração disciplinar.

Parágrafo Único - Se o julgamento ocorrer após o cumprimento da suspensão automática, sendo o atleta suspenso, deduzir-se-á da pena imposta à partida não disputada em conseqüência da expulsão.

Art. 30 - Perde a condição de jogo para a partida oficial subseqüente do mesmo campeonato ou torneio, o atleta advertido pelo árbitro a cada série de três advertências com cartões amarelos, independentemente da seqüência das partidas previstas na tabela da competição.

§ 1º - O controle da contagem do número de cartões amarelos e vermelhos recebidos pelo atleta é da exclusiva responsabilidade dos clubes disputantes da competição.

§ 2º - Quando um atleta for advertido com um cartão amarelo e, posteriormente, for expulso de campo com a exibição direta de cartão vermelho, aquele cartão amarelo inicial permanecerá em vigor, para o cômputo dos três cartões que importarão em impedimento automático e, se for o terceiro da série, o atleta será penalizado com dois impedimentos automáticos, sendo um pela seqüência de três cartões amarelos e outro pelo recebimento do cartão vermelho.

§ 3º - Quando um atleta recebe um cartão amarelo e, posteriormente, recebe o segundo cartão amarelo, com a exibição conseqüente do cartão vermelho, tais cartões amarelos não serão considerados para o cômputo dos três que geram o impedimento automático.

§ 4º - Os cartões aplicados aos atletas nas partidas do "PARAENSE DA 2ª DIVISÃO DE 2011", não prevalece para a 1ª Fase do "PARAENSE de 2012", exceto o Cartão Vermelho, bem como as penalidades aplicadas pela Justiça Desportiva.

Art. 31 - Para efeito de possíveis penalidades por atraso de jogo, a serem aplicadas pela Justiça Desportiva, caberá ao árbitro da partida, em seu relatório, identificar os clubes responsáveis pelo atraso no início e/ou reinicio das partidas, bem como informar o tempo correspondente a tais atrasos.

Art. 32 - Quando um clube for declarado vencedor da partida por decisão da Justiça Desportiva, a definição do placar corresponderá ao que dispõem os itens I e II do parágrafo 3° do artigo 13, do presente regulamento.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINANCEIRAS

Art. 33 - A implementação na organização, emissão e venda de ingresso obedecerá ao disposto na Lei 10.671 de 15/05/03 (Estatuto de Defesa do Torcedor), sendo que os preços serão fixados de acordo com a importância da partida e as peculiaridades das cidades, sedes dos jogos.

Parágrafo Único - A expedição e venda dos ingressos estarão sujeitas à ação fiscalizadora do INSS, PROCON e outros órgãos bem como os representantes das equipes disputantes, com a administração da Federação Paraense de Futebol.

Art. 34 - As taxas de arbitragens locais serão fixadas pela FPF, através da CA/FPF, antes do início da competição.

Art. 35 - A renda bruta das partidas depois de deduzidas as porcentagens do INSS e as constantes da relação abaixo, terá o seu líquido destinado ao clube mando de jogo, colocado a esquerda da tabela:

a) Aluguel de campo;

b) Despesas administrativas do quadro móvel;

c) Seguro de vida do público pagante;

d) Imposto e taxas locais;

e) 10% (dez por cento) da renda bruta a FPF; f) Despesas com aquisição de bolas;

g) Despesas de arbitragem; h) Despesas com confecção de ingressos;

i) Iluminação (taxa quando for o caso);

j) Prevenção, policiamento e segurança;

k) Despesas inerentes à aplicabilidade do estatuto do torcedor.

§ 1º - Na hipótese de ocorrer déficit (renda líquida negativa), será ela assumida pelo clube mando de jogo.

§ 2º - Na hipótese de ocorrer déficit o clube mando de jogo será obrigado a pagar/recolher até 48h. (quarenta e oito horas) após a realização da partida na Tesouraria da FPF as despesas deficitárias.

§ 3º - No caso do(s) clube(s) solicitar(em) exame anti-doping, a despesa será de responsabilidade do(s) requerente(s), com pagamento imediato.

§ 4º - Quando da realização de partidas que implique em deslocamento das equipes, para fora da sede de seus jogos, as despesas serão de inteira responsabilidade dessas equipes.

§ 5º - As bolas utilizadas nas partidas serão de responsabilidade dos clubes disputantes. Cada clube deverá apresentar pelo menos 02 (duas) bolas oficiais ao Delegado do Jogo no local.

Art. 36 - Após o encerramento da partida, a Entidade Administradora da competição (FPF) expedirá o Boletim Financeiro (borderô) da renda auferida com as respectivas deduções.

CAPÍTULO VIII

DA ORGANIZAÇÃO, TABELA E LOCAL DE JOGOS

Art. 37 - Os jogos do campeonato serão realizados em Estádios aprovados pelos órgãos públicos competentes, cujos Laudos Técnicos atestarão a real capacidade de público, bem como suas condições técnicas, segurança e higiene exigida pelo Estatuto de Defesa do Torcedor.

Parágrafo Único - Os clubes proprietários ou arrendatários dos estádios deverão apresentar a Entidade responsável pela organização da competição (FPF), os Laudos Técnicos expedido pelos Órgãos e autoridades competentes pela vistoria das condições de segurança e higiene dos estádios a serem utilizados, os quais serão remetidos ao Ministério Público Estadual, em cumprimento a Lei 10.671/03 (Estatuto de Defesa do Torcedor).

Art. 38 - Competirá ao Departamento de Futebol Profissional da FPF: a) Elaborar o Regulamento da competição após a aprovação pelo Conselho Técnico; b) Elaborar a Tabela dos jogos, designando datas, horários e locais das partidas; c) Tomar providências, de ordem técnica e administrativa á organização da competição; d) Aprovar ou não, os jogos, à vista das súmulas e dos relatórios dos árbitros, entendendo-se como aprovados os que não forem objetos de restrições; e) Decidir quanto à alteração da tabela de jogos, quando surgirem situações que entenda como justificáveis; f) Decidir quando, por acordo, a pedidos dos clubes, quanto a remanejamento de jogos em datas, horários e locais desde que não resulte em prejuízo de terceiros e que sejam homologados pela Presidência.

Art. 39 - Os clubes que não possuírem estádios próprios deverão apresentar o contrato de utilização de outro estádio, sob pena de suas partidas serem programadas para locais e horários que o DFP/FPF determinar. Iniciada a competição não será aceito nenhuma indicação de locais de jogos pelos clubes.

Parágrafo Único - A tabela de jogos é parte integrante deste Regulamento.

CAPÍTULO IX

DO NÚMERO DE ATLETAS E DO UNIFORME

Art. 40 - Nenhuma partida poderá ser disputada com menos de sete atletas, por quaisquer dos clubes disputantes.

§ 1º - Na hipótese do não atendimento ao previsto no caput deste artigo, o árbitro aguardará até 30 minutos após a hora marcada para o início da partida, findo os quais o clube regularmente presente será declarado vencedor pelo escore de 3 x 0 (três a zero).

§ 2º - Se o fato previsto no parágrafo anterior ocorrer com ambos os clubes, os dois serão declarados perdedores pelo escore de 3 x 0 (três a zero).

§ 3º - Se que uma partida teve início e uma das equipes ficar reduzida a menos de sete atletas, perderá ela os pontos para a adversária; o resultado da partida será mantido se, no momento do encerramento, a equipe adversária estiver vencendo a partida; caso contrário, o resultado será de 3 x 0 (três a zero) para a equipe adversária.

Art. 41 - A equipe que se apresentar com menos de sete atletas ou ficar reduzida a menos de sete, dando causa à não realização da partida ou à sua suspensão definitiva, sujeitará o clube a que pertencer, sem prejuízo das sanções previstas neste regulamento e na legislação disciplinar desportiva, à perda da quota da renda que lhe caberia.

Parágrafo Único - Os documentos da partida serão encaminhados ao órgão competente da Justiça Desportiva para verificação da ocorrência de infração disciplinar.

Art. 42 - Sempre que uma equipe, atuando apenas com sete atletas, tiver um ou mais atletas contundidos, poderá o árbitro conceder um prazo de 10 minutos para a sua recuperação.

Parágrafo Único - Esgotado o prazo previsto neste artigo, sem que o atleta tenha sido reincorporado a sua equipe, o árbitro dará a partida como encerrada, procedendo-se na forma prevista no parágrafo 3º do artigo 33.

Art. 43 - DO UNIFORME - Os clubes deverão usar no campeonato os uniformes previstos em seus Estatutos, observado o disposto quanto ao uso de publicidade.

§ 1º - Os atletas serão identificados por numeração obrigatória de 01 (um) a 18 (dezoito), sendo destinados os números de 01 (um) a 11 (onze) para os que iniciarem a partida, e de 12 (doze) a 18 (dezoito) para os substitutos (reserva). Sendo permitida exclusivamente a repetição da camisa de nº 01 (um) pelo goleiro substituto. § 2º - Em todas as partidas, salvo acordo entre os clubes disputantes, usará o uniforme número 01 (um) o clube colocado à esquerda da tabela, por ter o mando de jogo. Se houver a necessidade de troca de uniforme, esta será efetivada pelo clube visitante, visando facilitar o trabalho da arbitragem.

CAPÍTULO X

DA ORDEM E DA SEGURANÇA DAS PARTIDAS

Art. 44 - A Entidade responsável pela organização da competição, em parceria com os clubes, além das demais medidas de ordem administrativa e técnica, indispensáveis a segurança do espetáculo e a sua normalidade, solicitará ao Poder Público competente a presença de agentes públicos de segurança, devidamente identificados, responsáveis pela segurança dos torcedores dentro e for a dos estádios, de acordo com a Lei 10.671/03 (Estatuto de Defesa do Torcedor).

§ 1º - Os Planos de Ação e de Segurança das partidas serão elaborados e aplicados pela Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Polícia Civil e outros órgãos em obediência ao disposto contido no Estatuto de Defesa do Torcedor.

§ 2º - O clube mando de campo deverá disponibilizar 01(um) médico, 02 (dois) enfermeiros-padrão e 01 (uma) ambulância para estarem presentes no local da partida, de acordo com o Estatuto de Defesa do Torcedor.

Art. 45 - Será nomeado um OUVIDOR da competição com objetivo de colher as sugestões propostas e reclamações do torcedor, examiná-las e propor à respectiva Entidade medidas necessária ao aperfeiçoamento da competição e ao benefício do torcedor.

Parágrafo Único - Será disponibilizado um site da internet para uso do OUVIDOR da competição onde serão publicadas as informações, manifestações e propostas.

CAPÍTULO XI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 46 - Não será permitido o televisionamento direto ou video-tape dos jogos da competição, salvo se houver previa e expresso autorização dos clubes ou contrato de cessão de direitos firmado entre FPF, clubes e emissora de TV.

Art. 47 - A FPF nenhuma responsabilidade tem pela ocorrência de danos, de qualquer natureza no interior dos estádios onde não exerce qualquer poder de polícia.

Art. 48 - A adesão ao presente Regulamento dar-se-á mediante a inscrição dos atletas por seus clubes devidamente protocoladas no DRT/FPF.

Art. 49 - Os casos omissos ou que venham gerar dúvidas, serão resolvidos pelo DFP/FPF.

POS TIMES PG J V E D GP GC SG AP

CHAVE ÚNICA

Sta Cruz de Cuiarana-PA 15 5 5 0 0 16 6 10 100.0
Paragominas-PA 10 5 3 1 1 9 7 2 66.7
Parauapebas-PA 8 5 2 2 1 9 10 -1 53.3
São Raimundo-PA 7 5 2 1 2 8 5 3 46.7
Independente-PA 3 5 1 0 4 7 14 -7 20.0
Castanhal-PA 0 5 0 0 5 1 8 -7 0.0

5 GOL(S)
Sta Cruz de Cuiarana-PA - Ratinho

4 GOL(S)
Parauapebas-PA - Bruno

3 GOL(S)
Independente-PA - Wegno
Paragominas-PA - Aleilson
Paragominas-PA - Toni Love
Sta Cruz de Cuiarana-PA - Leandro Cearense

2 GOL(S)
Paragominas-PA - Dudu
Parauapebas-PA - Fidélis
São Raimundo-PA - Sidivan
São Raimundo-PA - Zé Rodrigues
Sta Cruz de Cuiarana-PA - Fábio Oliveira
Sta Cruz de Cuiarana-PA - Charles
Sta Cruz de Cuiarana-PA - Dida

1 GOL(S)
Independente-PA - Joãozinho
Independente-PA - Fábio Gaucho
Independente-PA - Preto Barcarena
Independente-PA - Toti
Paragominas-PA - Bruno Maranhão
Parauapebas-PA - Thiago Marabá
Parauapebas-PA - Oliveira
Parauapebas-PA - William Santos
São Raimundo-PA - Tales
São Raimundo-PA - Rodrigão
São Raimundo-PA - Kalebe
São Raimundo-PA - Mateus
Sta Cruz de Cuiarana-PA - Flamel
Sta Cruz de Cuiarana-PA - Rayro

Av. Almirante Barroso,2190, 3° andar. Marco

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